Nova lei de incentivo à cultura de MG
A divulgação do resultado do PIB no ano passado, de 0,9%, é
objeto das mais diversas interpretações e comentários por parte dos mais
variados setores da sociedade civil.
(...)
O governo de Minas, em boa hora, adotou também, com relação
a Lei de Incentivo à Cultura estadual essa política, com a remessa à Assembleia
Legislativa do Projeto de Lei 3.626/12, que uma vez aprovado, irá desonerar a
contrapartida obrigatória hoje existente na Lei 17.615/08, atualmente de 20% do
valor da renúncia fiscal, para percentuais variáveis, conforme o porte da
empresa, de 1%, 3% e 5%.
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Sabemos que, no caso da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
de MG, parcela considerável dos projetos aprovados a cada ano, em torno de 80%,
não são captados e, consequentemente, não são realizados.
Estado de Minas