Algumas regras foram revistas
A polêmica em torno da Emenda 164 do Código Florestal, que dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros, foi, em grande parte, solucionada pelo Senado.
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Para o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais, Paulo Romano, a manutenção da Emenda 164 melhora a eficácia da gestão ambiental. "É sensata. Minas tem suficiente competência para gerir tão bem ou melhor a aplicação de um código complexo como o florestal",Estado de Minas