A proposta sustentável de Aécio para exploração de minérios

Os royalties do minério são a compensação financeira prevista na Constituição que as empresas pagam pela exploração do minério. Os royalties possibilitam que municípios, Estados e União se adéqüem social e economicamente para diminuir os danos causados pela mineração e também para se prepararem para o futuro, quando a exploração mineral for encerrada.


Nesta terça-feira (27), na Comissão de Infraestrutura, o senador Aécio Neves apresenta, substitutivo ao projeto do senador Flexa Ribeiro sobre a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), os chamados royalties do minério.

Hoje, essa compensação é irrisória, sobretudo se comparada aos royalties do petróleo. Além de aplicar alíquotas muito menores do que em relação ao petróleo, os royalties minerais incidem sobre o faturamento líquido (no caso do petróleo incidem sobre faturamento bruto).


Isso abre caminho para uma série de dúvidas jurídicas sobre o que pode ou não ser abatido pelas mineradoras no cálculo para se apurar o faturamento líquido, o que vem gerando disputas judiciais entre as empresas e os poderes públicos.


Alíquota


A alíquota máxima para o CFEM, que hoje é de 3%, passa a ser, pela proposta do senador Aécio, de 5%, e sobre o faturamento bruto, não mais sobre o líquido como atualmente. Isso atenua a grande diferença, sem justificativa, que existe hoje entre a cobrança de royalties do petróleo e do minério.


A alíquota dos royalties do petróleo chega a 10% do faturamento bruto, bem superiores às previstas pela mineração, que variam, conforme o produto mineral, de 0,2% a no máximo 3% sobre o faturamento líquido.

A proposta iguala metodologia em relação ao cálculo dos royalties de petróleo e minérios (ambos riquezas naturais findáveis), equiparando os municípios e estados produtores desses bens, e evitando as discussões sobre o que pode ou não ser deduzido para se obter o faturamento líquido.

A proposta original de Flexa Ribeiro propunha que o cálculo para o pagamento da CFEM ocorresse sobre o faturamento bruto da venda do produto mineral (também levando-se em conta sua transformação industrial ou seu consumo por parte do minerador). Hoje, o pagamento é feito sobre o faturamento líquido.


Repartição de recursos

O substitutivo prevê redefinição dos percentuais de rateio dos recursos arrecadados com os royalties minerais entre os entes federados.


A União, que recebe 12%, manteria o mesmo percentual; os Estados, que hoje têm direito a 23% passariam a receber 30%; e os municípios passam de 65% para 50%, mas, com o aumento das alíquotas e da base de cálculo (de líquido para bruto), receberão muito mais recursos do que recebem atualmente.


A proposta cria um fundo especial formado por 8% do que for arrecadado com os royalties minerais serão divididos por todos os municípios do Estado arrecadador, independentemente de produzirem ou não minério