A SDE (Secretaria de Direito Econômico) notificou a CSN e a Usiminas a prestarem esclarecimentos sobre a compra de ações da segunda empresa pela primeira.
Segundo a secretaria, as sucessivas compras de ações que elevaram a fatia da CSN na Usiminas para mais de 15% podem caracterizar um ato de concentração, ou seja, uma compra formal de participação, o que tem que ser relatado formalmente.Juntas, as duas somam 70% do mercado, o que, em caso de fusão, pode ser considerado muito elevado.
A Usiminas disse ainda não ter informações sobre a notificação. A reportagem não conseguiu contato com a CSN.
(...)Folha de São Paulo