A maior novidade da nova alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) não será o percentual. A mudança mais consistente será na origem do cálculo.
Hoje, uma mineradora de ouro, por exemplo, recolhe 1% sobre o que declara de lucro líquido, o resultado após o desconto de despesas operacionais e o pagamento de impostos como PIS/Cofins e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Agora, elas deverão recolher 4% com base no resultado do lucro antes do pagamento de impostos, tributos e despesas, medido pela Ebtida.
Brasil Econômico