Os vereadores de Belo Horizonte sofreram ontem uma dura derrota no bolso depois que desembargadores da corte superior do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) consideraram inconstitucional a lei que fixava o subsídio mensal do legislativo municipal com base em percentual do salário dos deputados estaduais, o elevando para R$ 15.092, mensais.
Consideraram também inconstitucional o reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito secretário municipais, previsto na mesma legislação. A Lei nº 9.627, de 2008, que foi questionada pelo procurador-geral de Justiça, Alceu Torres Marques, estabelecia os valores a serem pagos aos agentes políticos do município na legislatura 2009/2012.
O texto previa que os vereadores deveriam receber como subsídio mensal 75% do salário dos deputados estaduais.
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