Uma regra no mínimo polêmica permite que os deputados estaduais mineiros turbinem a sua aposentadoria ao fim de pelo menos dois mandatos na Assembleia Legislativa. A Lei 13.163/99 - aprovada para adequar a lei orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg) às reformas da Previdência - prevê que os parlamentares que já exerceram cargos eletivos municipais, estaduais ou federais aproveitem o período para contagem de tempo de exercício de mandato na Casa e, assim, tenham vencimento maior no ato da aposentadoria.
Estado de Minas